TRF4 converte pena de Cláudia Cruz em serviços comunitários e prestação pecuniária

Esposa do ex-deputado Eduardo Cunha havia sido condenada por depósitos não declarados no exterior

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, determinou que a prisão da jornalista e esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha, Cláudia Cruz, condenada a 2 anos e 6 meses em regime aberto, seja substituída pelas duas penas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade.

A decisão, unânime, é da 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas duas turmas da corte especializadas em matéria penal (7ª e 8ª), que analisou o recurso de embargos de declaração interposto pela defesa de Cláudia. Ela havia sido condenada pelo tribunal pelo crime de evasão de divisas, na modalidade manutenção de depósitos não declarados no exterior, em processo penal decorrente da Operação Lava Jato.

Em maio de 2017, a 13ª Vara Federal de Curitiba absolveu Cláudia Cruz por insuficiência de provas às acusações do Ministério Público Federal (MPF) de ter praticado os crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta. Apesar disso, a Justiça Federal decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta dela em nome da offshore Kopek, com o entendimento de que os valores eram provenientes de contas controladas pelo marido.

O MPF recorreu ao TRF4 e, no julgamento da apelação criminal, em julho de 2018, Cláudia acabou condenada, a 2 anos e 6 meses de reclusão, por manter depósitos não declarados no exterior. A 8ª Turma manteve a absolvição do crime de lavagem de dinheiro e levantou o confisco sobre a conta.

A decisão mais recente ressaltou, ainda, a substituição da pena de prisão não libera Cláudia Cruz de pagar a multa imposta pela condenação e nem prejudica a execução provisória de pena.