A Receita Federal informou que, desde o início da segunda quinzena de outubro, passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, tenham apresentado indícios de inconsistências que possam resultar em autuações.
Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento das Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e a providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
A declaração retida em malha fiscal ganha sempre a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. Não é necessário comparecer à Receita Federal.
Intimação
Caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, pode ser intimado formalmente para comprovar as divergências.
Após a intimação, não é mais possível fazer correções na declaração. A partir de então, qualquer exigência de imposto pelo Fisco vem acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto não pago pelo contribuinte, ou pago em valor menor do que o devido.