MPF recomenda manter rescisão do contrato do Cais Mauá e pede agilidade no julgamento

Procurador-geral confia em decisão favorável da turma do TRF4 que vai julgar pedido de revogação de liminar

Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini / Arquivo

Em um parecer publicado pela Procuradoria Regional da República da 4ª Região e reiterado nessa terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) corrobora os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul e considera inviável a manutenção do contrato de arrendamento do Cais Mauá, no Centro de Porto Alegre.

Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) suspendeu, provisoriamente, os efeitos da rescisão do contrato, determinada em maio pelo governador Eduardo Leite. Agora, o MPF cita, no parecer, que “há robustas informações” no material entregue pelo governo de que o consórcio Cais Mauá do Brasil S.A., que venceu a licitação há nove anos, descumpriu obrigações do contrato e se omitiu de iniciar a obra. Nesse sentido, a Procuradoria federal recomenda a necessidade de rever a liminar e manter a rescisão.

O parecer é positivo, conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. Ele disse confiar em uma decisão favorável da turma do TRF4 que vai julgar o pedido de revogação da liminar.

O MPF salienta, ainda, que, se mantiver suspenso o rompimento de contrato, a Justiça agilize a análise da apelação. O entendimento é de que a “ocupação da área pelo Cais Mauá do Brasil S.A. compromete a conservação dos bens públicos ali existentes, bem como sua revitalização, privando a comunidade, destinatária do local atualmente ocupado pelos requerentes de usar um espaço público (…) que aguarda sua função social há quase uma década”.

Relembre

O complexo do Cais Mauá havia sido concedido em 2010, pelo período de 25 anos, ao consórcio Cais Mauá do Brasil S.A. Depois de nove anos de área concedida, o projeto de revitalização dos armazéns nunca saiu do papel. Em maio, o Executivo definiu romper o contrato, ao que a empresa recorreu. Em primeira instância, o Piratini conseguiu sustentar a quebra do acordo, porém o TRF4 suspendeu liminarmente a rescisão unilateral do contrato.