Supremo julga na quinta ações sobre prisão após segunda instância

Tema é polêmico pelo potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que o plenário da Corte julga o cumprimento de pena após condenação em segunda instância da Justiça na sessão da próxima quinta-feira.

Toffoli já havia dito a jornalistas que a intenção era marcar o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC’s) sobre o assunto com pouco tempo de antecedência, alegando questões de segurança. O tema é polêmico pelo potencial de afetar a situação de condenados na Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em Curitiba.

No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC’s. As outras duas ações foram protocoladas pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer nos tribunais superiores, em Brasília.

O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo. Depois de pelo menos quatro análises em plenário desde 2016, não existe um posicionamento definitivo. Há mais de um ano o relator das ADC’s, ministro Marco Aurélio Mello, pressiona para que as ações sejam incluídas em pauta.

Em dezembro de 2018, Marco Aurélio chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os condenados em segunda instância hoje presos, entre eles Lula e possivelmente outras 130 mil pessoas, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski enviou para o plenário 80 processos, incluindo diversos habeas corpus, sobre o assunto, em uma tentativa de também forçar o julgamento das ADC’s.

Além de Lewandowski e Marco Aurélio, também o decano, ministro Celso de Mello, se posiciona claramente contra o cumprimento de pena após a segunda instância, por considerar que a presunção de inocência não pode ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.

Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, são a favor da prisão após segunda instância, por considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades do processo.

Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seja preciso aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado possa começar a cumprir pena.