MP que facilita venda de bens apreendidos do tráfico vai à sanção presidencial 

Texto dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas poder de leiloar esses itens antes do término do processo criminal

Foto: Claudio Fachel / Palácio Piratini / CP Memória

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que facilita a venda de bens apreendidos de traficantes. A matéria vai agora à sanção presidencial.

Proposto pelo governo federal em junho como medida provisória (MP 885/19), o texto agiliza o repasse, a estados e ao Distrito Federal, de recursos decorrentes da venda de bens apreendidos relacionados ao tráfico de drogas. A MP dá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) o poder de leiloar esses bens antes do término do processo criminal.

A expectativa do governo é facilitar a transformação dos produtos apreendidos em recursos financeiros para custear ações de repressão policial, compra de equipamento, campanhas contra o uso de drogas e atendimento a dependentes químicos, entre outras ações.

Aprovado na Câmara no início do mês, o texto estabelece que o juiz ordene às secretarias de Fazenda e aos órgãos de registro e controle de aeronaves, embarcações e veículos a realização de averbações necessárias para livrar o bem a ser leiloado de qualquer gravame.

Números

Segundo o Ministério da Justiça, existem atualmente no país 30 mil bens à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em operações de combate ao tráfico. Há um número ainda maior de bens que foram aprendidos aguardando o término do processo criminal para serem destinados aos leilões. A pasta estima que esse número chegue a 50 mil.