A 4ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul condenou a empresa de transporte Uber a indenizar uma passageira que esqueceu celulares e maquiagem dentro de um carro do aplicativo, em Porto Alegre.
A cliente afirmou ter chamado uma corrida e esquecido dois aparelhos celulares e um pó facial no veículo. Contatado, o motorista confirmou ter encontrado os itens. O processo relata, porém, que 29 dias após o ocorrido, ela ainda não havia recebido os pertences de volta. A usuária contou ainda que procurou uma loja física e comunicou pessoalmente a empresa, que se negou a fornecer um número de protocolo.
Na Justiça, a passageira pediu o ressarcimento do dano material, além de indenização por dano moral. Já a empresa alegou ausência de provas e contestou o dever de indenizar.
O 3º Juizado Especial Cível do Foro de Porto Alegre julgou o pedido parcialmente procedente, afastando o dano moral, mas condenando a empresa a ressarcir a usuária em cerca de R$ 1,5 mil.
Ambas as partes recorreram, mas a Turma Recursal manteve a sentença.