Começa júri de ex-policial acusado de matar boxeador

Tairone Luis Silveira da Silva, 17 anos, foi morto em Osório

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Foto: TJRS / Divulgação

Começou na manhã desta quinta-feira na 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre o julgamento do ex-brigadiano acusado de matar Tairone Luis Silveira da Silva, de 17 anos. O crime aconteceu no dia 11 de março de 2011 em Osório, no Litoral Norte. À época, Tairone era campeão sul-americano de boxe. A sessão está sendo presidida pela Juíza de Direito Taís Culau de Barros.

De acordo com a magistrada, ainda não há como precisar se o júri termina nesta quinta-feira. “O julgamento deve ser tranquilo. Existem três testemunhas para serem ouvidas por parte do Ministério Público e três testemunhas por parte da defesa. Não temos como precisar ainda se o julgamento acaba no dia de hoje. Tudo vai depender da oitiva das testemunhas. Se até a metade da tarde nós terminarmos as oitivas de todas testemunhas o julgamento termina ainda hoje. Caso contrário, faremos uma suspensão e os debates ficarão para amanhã”, afirma.

Seis testemunhas, sendo três de acusação e três de defesa, devem ser ouvidas. O ex-policial militar, de 38 anos, responderá por homicídio qualificado. Entre os agravantes estão motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Detido semanas após o fato, ele permaneceu preso por quase dois anos até ser solto em fevereiro de 2013. O crime teria ocorrido durante uma discussão.

Em depoimento durante a fase de instrução do processo, o então policial militar admitiu ter dado os dois disparos que atingiram o boxeador, mas alegou ter agido em legítima defesa.

Júri teve início em Osório

O julgamento do ex-brigadiano chegou a começar em abril deste ano, na Comarca de Osório, mas foi suspenso. Os advogados de defesa abandonarem o plenário alegando terem sido ameaçados por familiares e amigos da vítima.

A retomada chegou a ser marcada para junho. Os defensores, no entanto, ingressaram no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com pedido de transferência da sessão do júri para a Capital. A conclusão da maioria do colegiado é de que a parcialidade dos jurados em Osório pode estar comprometida, o que autoriza o desaforamento.