O presidente Jair Bolsonaro assinou, na tarde desta sexta-feira, a lei da “Liberdade Econômica”, que entra em vigor imediatamente. O texto, que surgiu na forma de Medida Provisória, convertida em lei pelo Congresso, em agosto, busca diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, sobretudo as de pequeno porte.
As regras novas também fazem mudanças na legislação trabalhista. O registro de horários de entrada e saída fica obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10. Além disso, pode ser feito o ponto por exceção, caso isso seja previsto em acordo coletivo de cada categoria. Dessa forma, o funcionário registra apenas os horários em que a rotina saia do normal.
Um dos pontos mais polêmicos do projeto de lei, o trabalho aos domingos, acabou de fora. O texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados autorizou o trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento extra, mas compensação com folga. Hoje, algumas categorias podem trabalhar nessas datas, mas o projeto previa ampliar essa permissão a todos os trabalhadores.
Geração de emprego
“Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.
Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou.
O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres.
Veja as principais alterações
Alvará e licenças
fim da necessidade de licenças e alvarás para negócios de baixo risco, exceto quando envolvam questão ambiental
Poder Executivo define atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais com esse mesmo fim
eSocial
sistema vai ser substituído por outro programa, mais simples, em até 120 dias
Carteira de Trabalho Eletrônica
a emissão de carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia passa a ocorrer “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, mas apenas em caráter excepcional
a partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho.
Abuso regulatório
impede que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência, como por exemplo:
- criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Ponto
horários de entrada e saída terão de ser registrados apenas em empresas com mais de 20 funcionários. Antes, o mínimo eram 10.
pode ser feito o ponto por exceção, caso isso seja previsto em acordo coletivo de cada categoria. Dessa forma, o funcionário registra apenas os horários em que a rotina foge do normal. A prática deve ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
trabalho fora do estabelecimento deve ser registrado
Desconsideração da personalidade jurídica
proibição de que bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa do mesmo grupo