O Senado aprovou, nessa terça-feira, o dispositivo legal que regulamenta o uso do fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O texto aprovado estabelece apenas que o financiamento de campanha continue público e que os valores do fundo sejam definidos pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores.
O projeto original, aprovado na Câmara, trazia uma série de alterações polêmicas na utilização dos recursos do fundo, mas essas mudanças foram vetadas pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) após ouvir críticas e manifestações contrárias ao texto, vindas de bancadas diferentes. Agora, a proposta volta para a reanálise dos deputados, já que a versão aprovada no Senado é diferente da que veio da Câmara.
Reviravota
A aprovação do projeto de lei (PL) em plenário só se confirmou após uma reviravolta. No início da tarde, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), citou um acordo para levar o tema à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta e, em seguida, à votação em plenário. No entanto, na reunião de líderes partidários, ficou definido o veto à maior parte do projeto, ainda nessa terça, com exceção do trecho que autoriza o financiamento público de campanha. Assim, uma sessão extraordinária na CCJ, no meio da tarde, votou o novo relatório do pedetista e o encaminhou a plenário.
Minutos antes da sessão na CCJ, Weverton Rocha afirmou que havia consenso entre os parlamentares em manter apenas o financiamento público com os mesmos valores da eleição passada: “A gente vai rejeitar tudo. Vai ficar apenas o artigo do fundo eleitoral. A instituição do fundo de financiamento eleitoral, com valores a serem definidos na Comissão de Orçamento. Os parlamentares defendem o valor da eleição passada”. O valor do fundo eleitoral em 2018 era de R$ 1,8 bilhão.
Os parlamentares correm contra o tempo para fixar o fundo eleitoral, especificamente, porque é preciso que o presidente da República sancione a regulamentação até o dia 3 de outubro, um ano antes das eleições municipais de 2020. Caso isso não ocorra, os candidatos em 2020 não poderão usar o fundo em campanha.
Com o assunto de volta à Câmara, os deputados terão que decidir entre aprovar a regulamentação do fundo eleitoral como saiu do Senado ou retomar todos os artigos rejeitados, sem exceção. Como Weverton decidiu por um substitutivo, rejeitando todas as emendas propostas na lei de forma aglutinativa, em vez de rejeitar emenda por emenda, os deputados ficaram com pouca margem de alteração no projeto. Eles não poderão, por exemplo, reinserir apenas um trecho específico.
Câmara havia “afrouxado” regramento
O texto-base do PL 11.021/18, aprovado pelos deputados na sessão de 3 de setembro, recebeu 263 votos a favor e 144 contra. O objetivo do texto original era alterar a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
O texto estabeleceu o fim do percentual fixo de 30% das emendas de bancada como referência para a destinação orçamentária ao fundo eleitoral.
A proposta também restringiu a aplicação de multa de 20% sobre o montante considerado irregular em contas de partido reprovadas pela Justiça Eleitoral apenas nos casos em que o agente teve a intenção de cometer a infração.
Os deputados também retiraram do texto a possibilidade de redistribuição de recursos do fundo, aos demais partidos, de parcela eventualmente recusada por alguma legenda.
O projeto definiu ainda parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. Os deputados deixaram a definição a cargo da Justiça Eleitoral, contanto que seja considerada a data da posse e não a data do registro da candidatura.
Dessa forma, a Câmara liberou, para concorrer, políticos cuja penalidade (de não poderem ser eleitos) acabe antes da posse, ainda que depois das eleições.
O texto aprovado pelos deputados também previu a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanha. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual havia sido extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral.