Projeto que amplia posse de arma no campo é sancionado

Medida passou em plenário, na Câmara dos Deputados, em 21 de agosto

Palácio da Alvorada. Foto: Luís Tosca

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma no campo. A medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 21 de agosto. Bolsonaro confirmou a sanção diretamente do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.

Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar com uma arma de fogo em qualquer parte da propriedade. Até então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel rural.

Vaquejada
O presidente da República também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil. O projeto é resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar animal. De acordo com o Planalto, o texto, aprovado pelo Congresso em 20 de agosto, foi sancionado sem vetos pelo presidente.

A proposta aprovada define as modalidades reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais, como adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.

Violência doméstica
Jair Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.

Segundo o texto aprovado, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde prestados pelo SUS para o total tratamento das vítimas.

A medida entra em vigor em 45 dias.

Amamentação em concursos
O presidente da República ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem os filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos públicos na administração pública direta e indireta da União. De acordo com o texto, a mãe pode amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação vai ser compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.