O desembargador Irineu Mariani, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), manteve, nesta sexta-feira, a liminar da justiça local que suspendeu a cobrança de pedágio na praça da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR) em Encantado, no Vale do Taquari. As cancelas foram levantadas em 5 de setembro, a pedido do Ministério Público Estadual.
A alegação é de que os recursos não vêm sendo aplicados para manter conservado o pavimento das ERSs 129 e 130. Na decisão de hoje, o TJ negou os recursos movidos pela EGR e pelo governo estadual. O mérito da questão ainda precisa ser analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal, em data a ser definida.
O desembargador Mariani salientou, na decisão, que “em prejuízo próprio, e apesar da elevação da tarifa de R$ 5,20 para R$ 7”, no ano passado, a praça de Encantado vem “financiando outras, sem que haja demonstração de justificativa desse desvio sem retorno”.
O magistrado enfatizou, ainda, que documentos apresentados no inquérito civil, assim como depoimentos, apontaram que a EGR não vem aplicando nas rodovias da região nem 25% do que arrecada no pedágio.