A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) informa às agroindústrias produtoras de queijo artesanal serrano os procedimentos para a obtenção do Selo Arte, regulamentado por decreto federal este ano, para permitir a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos. Os empreendedores interessados em conseguir o Selo Arte devem apresentar os seguintes documentos:
1) Declaração de procedência de produto alimentício de origem animal produzido artesanalmente (modelo de declaração ao final deste texto), de forma a garantir a identidade, a qualidade e a segurança do produto alimentício artesanal, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da IN SEAPDR 10/2019.
“IN SEAPDR 10/2019
(…)
Art. 2º O queijo artesanal serrano comercializado com base na presente Instrução Normativa será reconhecido em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e por força do disposto no § 2º do art. 2º do Decreto Federal 9.918/2019, será comercializado no âmbito da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. A identidade, a qualidade e a segurança do produto alimentício artesanal serão garantidos pelo produtor artesanal, sob as penas da lei”.
2) A Declaração deverá estar assinada e com firma reconhecida em cartório pelo proprietário da agroindústria requerente.
3) Título de registro no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), assinado pelo prefeito municipal, com prazo de expedição de no máximo 60 (sessenta) dias.
4) Alvará Municipal de localização, com validade em 2019.
5) Inscrição estadual ou federal da agroindústria.
6) A agroindústria produtora de produto alimentício de origem animal produzido de forma artesanal – queijo artesanal serrano, que já estiver cadastrada junto ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-RS), a que se refere a Lei Estadual 13.825/2011, estará dispensada de apresentar a documentação elencada nos itens 2, 3 e 4 deste documento.
Fonte: SEAPDR