Já está em vigor o prazo estabelecido pela Receita Federal para que agricultores e agricultoras entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). O procedimento é obrigatório para todos os proprietários de terras e deve ser realizado até o dia 30.
A declaração é obrigatória para a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, também deve fazer.
Os sindicatos dos trabalhadores rurais dos municípios estão aptos para realizar a declaração em sua totalidade ou prestar auxílio para os agricultores. O presidente da FETAG-RS, Carlos Joel da Silva, aconselha que os proprietários “não deixem para a última hora. Faça a declaração com calma e, se houver necessidade, procure o sindicato do seu município”.