TJ autoriza que escola divida indenização por abuso sexual com pais de infratores

Com placar de 4 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Cível da Corte alteraram decisão anterior

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autorizou que uma escola condenada a indenizar um estudante vítima de abuso sexual divida o pagamento do valor, referente a danos morais, com os pais dos alunos infratores.

Com placar de 4 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Cível da Corte alteraram a decisão anterior, da comarca de Porto Alegre, que havia negado o pedido da instituição. O crime ocorreu dentro das dependências da escola. Dois estudantes, de 15 anos, abusaram do menino, que tinha sete, à época. Pela decisão, os pais dos agressores também devem ser responsabilizados, pagando parte da dívida, de R$ 55 mil.

A mantenedora do colégio ingressou com a ação contra os adolescentes. Derrotada, a defesa da escola recorreu ao Tribunal de Justiça alegando lesão patrimonial grave. Sustentou, também, que o Código Civil prevê responsabilização dos pais pelos atos dos filhos menores de idade dos quais tenham a guarda.

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Richinitti, negou o pedido, entendendo que era dever da escola zelar pela segurança e guarda dos três estudantes.

O desembargador Eugênio Facchini Neto, porém, divergiu do relator. Para ele, há cabimento ao direito regressivo da escola contra os pais dos adolescentes que praticaram o abuso. Ele frisou que, em todos os casos em que o aluno já tiver maturidade suficiente para entender o que está fazendo, bem como “a malícia inerente para saber que está fazendo algo errado”, a escola, após indenizar a vítima, pode acionar judicialmente os pais dos alunos que causaram o dano.

Os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary, Eduardo Kraemer e Catarina Rita Krieger Martins acompanharam o voto divergente.