Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor

Placar, até o momento, é de 6 votos a 4

Foto: José Cruz/Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, hoje, para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos, proporcionalmente. A medida havia sido incluída na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas uma liminar da Corte suspendeu o dispositivo, ainda em 2003.

O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta. No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento teve de ser suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivo de saúde. Não há data para que o debate seja retomado. O placar, até o momento, é de 6 votos a 4.

A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal. De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se ultrapassarem esse índice, fato que já ocorre em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções. O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à carga horária.

Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou o voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar a crise. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de gastos. Gilmar Mendes seguiu o voto de Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão.

Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem.