TRF4 suspende reintegração de posse e permite que guaranis permaneçam em área à beira do Guaíba

Parte da região conhecida como Ponta do Arado é disputada pela comunidade indígena e empresa do ramo imobiliário

Foto de satélite da região da Ponta do Arado, localizada no bairro de Belém Novo em Porto Alegre. Foto: Reprodução/TRF4

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a liminar que determinou a reintegração de posse da área conhecida como Ponta do Arado, na zona Sul de Porto Alegre, ocupada pela Comunidade Indígena Guarani. Na decisão, o desembargador observou que devem ser aguardados os estudos antropológicos da região antes de determinar a desocupação.

A empresa Arado Empreendimentos Imobiliários, registrada como proprietária do terreno, ajuizou ação contra o Movimento Preserva Arado, a fim de desocupar a área, no bairro Belém Novo. Inicialmente, o caso tramitou na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, tendo sido transferido à competência da Justiça Federal da 4ª Região após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai).

A Arado Empreendimentos sustenta que o terreno pertence à empresa há mais de 50 anos e que a comunidade Guarani Mbya invadiu a parte que fica à margem do Guaíba em junho de 2018, impedindo o projeto de construção de um condomínio de luxo. Consultado, o MPF salientou que área é registrada como sítio arqueológico guaranítico, sendo irregular a retirada da comunidade do local.

Em julho, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de posse a partir de um pedido de tutela antecipada da empresa. O prazo era de 45 dias para os indígenas desocuparem a região.

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da liminar. No requerimento de reforma da decisão, a DPU apontou a necessidade de um laudo antropológico da Funai.

Relator do caso no TRF4, o desembargador Favreto revogou a decisão de primeira instância. Ele apontou o registro do local no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e a existência de outros processos envolvendo a área.

O mérito do Agravo de Instrumento deve ser julgado pela 3ª Turma do TRF4, ainda sem data marcada.