Ação judicial pede 4 mil vagas de acolhimento a moradores de rua na Capital

União, Município e Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) foram acionados no processo

Foto: Alina Souza/CP

A unidade de Porto Alegre da Defensoria Pública da União (DPU) entrou com uma ação civil pública (ACP) para garantir que 4 mil vagas de acolhimento institucional (abrigos, repúblicas e residências inclusivas) sejam oferecidas à população de rua da cidade. União, Município e Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) foram acionados no processo, a cargo da 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Segundo estimativa da Prefeitura de Porto Alegre, quatro mil pessoas vivem em situação de rua na Capital. “As políticas públicas existentes são insuficientes para dar conta da demanda. As vagas em unidades de acolhimento institucional são muito poucas frente ao quantitativo”, sustenta a DPU.

A ação cita que o serviço de acolhimento institucional depende de recursos do governo federal, cuja previsão é de atendimento de apenas 244 vagas, com repasse de R$ 110 mil ao mês. A última parcela, porém, chegou em junho de 2017. Desde 2016, os repasses vêm ocorrendo com atraso, conforme o defensor público federal, coordenador do GT-RUA Porto Alegre, Geórgio Endrigo Carneiro da Rosa, que subscreve a ação, junto com o defensor regional de direitos humanos no Rio Grande do Sul, Atanasio Darcy Lucero Júnior.

De acordo com os defensores, os poucos serviços disponíveis em Porto Alegre estão fechando ou ameaçando fechar por falta de verba, e os que existem não conseguem prestar um serviço de qualidade. Alternativas, como Moradia Primeiro e Benefício Eventual de Auxílio Moradia dispõem de “pouquíssimas cotas disponíveis e com prazo limitado”, entendem os autores da ação.

“Diante desse quadro, o trabalho das equipes de abordagem se torna muito difícil porque não há quase o que oferecer para saírem da situação de rua. Assim, ocorre a quebra da confiança e o descrédito nas instituições públicas por conta da dificuldade e demora no ingresso, da insuficiência de vagas e da má-qualidade dos serviços prestados”, comenta Carneiro da Rosa.

A ação leva em conta, entre outras normas, a previsão constitucional de que a Seguridade Social deve prever a universalidade da cobertura e do atendimento, assegurando o acesso aos serviços socioassistenciais às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A DPU também pede que a União regularize os pagamentos relativos ao cofinanciamento do serviço socioassistencial de acolhimento de adultos e famílias, fazendo a transferência imediata das parcelas em atraso ao Fundo Municipal de Assistência Social de Porto Alegre; e que o Município “se abstenha de empregar qualquer medida de remoção compulsória ou involuntária da população adulta e famílias em situação de rua, garantindo a integridade dos seus pertences e documentos, enquanto não for ofertada vaga em serviço de acolhimento tipificado ou efetivo acesso à moradia digna”.

A Prefeitura e o governo federal ainda não se manifestaram sobre a ação.