LDO: Leite considera “equivocada” liminar do TJ que derruba congelamento

No Uruguai, governador reiterou que o Executivo vai recorrer da decisão ao Supremo

Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini

O governador Eduardo Leite classificou, no início da noite, como “equivocada” a decisão liminar do Tribunal de Justiça que derrubou o congelamento total de despesas previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020, aprovada pela Assembleia e sancionada em fim de julho. Hoje, em despacho, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira considerou inconstitucional o congelamento – inédito – dos repasses de 3% em relação ao orçamento anterior, relativos ao aumento vegetativo da folha dos servidores, incluindo os dos demais Poderes. O percentual se refere a promoções obrigatórias, previstas em planos de carreira.

Ao cumprir agenda no Uruguai, Leite adiantou que vai recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o tucano disse que tinha a expectativa de ver o TJ se declarando impedido de julgar o caso, uma vez, que é parte interessada. “A decisão deveria ter sido remetida para o Supremo, mas não o foi. Tomaram a decisão, na minha visão, equivocada. Respeito, mas vamos recorrer. A liminar causa prejuízos ao Estado na medida em que leva aos outros Poderes mais de R$ 200 milhões enquanto o Executivo sequer tem recursos suficientes para arcar com suas demandas”, criticou.

Na última sexta-feira, o Ministério Público Estadual ingressou, no TJ, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando o congelamento total da LDO. O órgão sustenta que o contingenciamento prejudica a prestação de serviços em áreas de impacto social, de combate ao crime e à corrupção. O Executivo reiterou que o governo optou pela apresentação de uma LDO realista, que projeta, para 2020, um deficit orçamentário de R$ 4,3 bilhões.

O Palácio Piratini entende que mostrar a realidade das finanças públicas é uma medida importante para que o Rio Grande do Sul consiga aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal, que vai permitir a suspensão do pagamento da dívida com a União no prazo mínimo de três anos, prorrogável por mais três.