Justiça acolhe pedido do MP e derruba congelamento total de despesas na LDO 2020

Em decisão liminar, desembargador do TJ considerou inconstitucional que a peça não inclua aumento vegetativo da folha

Além de danos morais, TJ deve julgar legalidade do congelamento de despesas
Foto: CNJ/Divulgação

O Tribunal de Justiça acatou o pedido do Ministério Público e derrubou, liminarmente, o congelamento total de despesas previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sancionada em fim de julho pelo governador Eduardo Leite. O desembargador Marcelo Bandeira Pereira considerou inconstitucional o congelamento – inédito – dos repasses de 3% em relação ao orçamento anterior, relativos ao aumento vegetativo da folha dos servidores, incluindo os dos demais Poderes. O percentual se refere a promoções obrigatórias, previstas em planos de carreira.

Conforme a sentença, a decisão do Executivo interferiu indevidamente na autonomia do Judiciário e das instituições. “Não bastasse isso, o que se percebe nos dispositivos indigitados, a par do elemento “limites estipulados conjuntamente”, é um aparente congelamento de despesas – e linear, que não levou em conta especificidade alguma de qualquer dos atingidos -, sem inclusão sequer de algum percentual para acompanhamento da desvalorização da moeda pela inflação e mesmo para atendimento do natural e incontornável crescimento vegetativo da folha de vencimentos”, despachou.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) adiantou que vai recorrer da decisão, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, disse que o argumento é buscar isonomia entre os Poderes.

Na última sexta-feira, o Ministério Público Estadual ingressou, no TJ, com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) questionando o congelamento total da LDO. O órgão sustenta que o contingenciamento prejudica a prestação de serviços em áreas de impacto social, de combate ao crime e à corrupção.

Na semana passada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, já havia classificado o congelamento total como “inaceitável”. Em resposta, o Executivo reiterou que o governo optou pela apresentação de uma LDO realista, que projeta, para 2020, um deficit orçamentário de R$ 4,3 bilhões.

O Palácio Piratini entende que mostrar a realidade das finanças públicas é uma medida importante para que o Rio Grande do Sul consiga aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), do governo federal, que vai permitir a suspensão do pagamento da dívida com a União no prazo mínimo de três anos, prorrogável por mais três.