Haddad é condenado a regime semiaberto por caixa dois em campanha de 2012

Pena imposta ao ex-prefeito de SP é de quatro anos e seis meses de reclusão. Defesa vai recorrer

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O ex-prefeito de São Paulo e candidato do PT às eleições presidenciais de 2018, Fernando Haddad, foi condenado à prisão, em regime semiaberto, por suposto uso de caixa dois da UTC Engenharia na campanha de 2012, quando ganhou as eleições. A pena imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”. Cabe recurso.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou, em acusação, que o ex-prefeito “deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas” de campanha. Os valores, de acordo com o MP Eleitoral, foram repassados pela empreiteira diretamente às gráficas de Francisco Carlos de Souza, ex-deputado estadual e líder sindical conhecido no PT como ‘Chico Gordo’. Ele confessou que recebeu os pagamentos, mas disse que não eram destinados à campanha do ex-prefeito, e sim a outros candidatos petistas cujos nomes não revelou à PF.

A denúncia narra que R$ 3 milhões foram supostamente negociados com o empresário Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e depois repactuados para R$ 2,6 milhões. Além do empreiteiro, que é delator, o doleiro Alberto Youssef também citou as operações em depoimento.

O ex-prefeito também foi denunciado na esfera criminal pelo mesmo caso, envolvendo corrupção e lavagem de dinheiro. A 12ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no entanto, trancou a ação em fevereiro. Segundo o voto do relator, desembargador Vico Mañas, a denúncia não esclarece qual a vantagem pretendida pelo empreiteiro, uma vez que os interesses da UTC foram contrariados pela gestão municipal, que chegou a cancelar um contrato já assinado com a empresa para a construção de um túnel na Avenida Roberto Marinho.

Defesa vai recorrer
A defesa de Fernando Haddad vai recorrer da decisão. Em nota, os advogados dizem que a condenação sustenta que a campanha do então prefeito indicou, na prestação de contas, gastos com material gráfico inexistente, mesmo que tenham sido apresentados testemunhas e documentos comprovando o contrário. “Ademais, não havia qualquer razão para o uso de notas falsas e pagamentos sem serviços em uma campanha eleitoral disputada. Não ha razoabilidade ou provas que sustentem a decisão”, sustenta a defesa do petista.

O comunicado prossegue avaliando que “a sentença é nula por carecer de lógica”. “O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado. Condenou-o por centenas de falsidades quando a acusação mal conseguiu descrever uma. A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, finaliza a nota.