O juiz Alex Gonzalez Custódio, da 8ª Vara da Fazenda Pública, considerou, nesta quinta-feira, que não cabe a ele julgar o mandado de segurança contra a Câmara Municipal que busca validar o projeto de atualização da planta do IPTU. O magistrado salientou que a vara se restringe ao julgamento de matérias tributárias e declinou do caso, determinando a redistribuição do processo ao constatar que o teor da peça é constitucional.
“A 8ª Vara da Fazenda Pública trata de forma exclusiva tributos municipais, isenções e imunidades relacionadas com tributos municipais e execução de multas por infrações às questões fiscais e, por isso, especializada. Creio que a competência para exame da matéria deve recair sobre alguma das Varas da Fazenda Pública não especializada e sem competência exclusiva, caindo na competência residual”, despachou.
Nessa quarta-feira, o líder do governo Marchezan, na Câmara Municipal, vereador Mauro Pinheiro (Rede), anunciou ter ingressado com um mandado de segurança contra o Parlamento para validar o reajuste do IPTU. Aprovada em fim de abril, a proposta segue no Legislativo, de onde precisa ser remetida à sanção do prefeito.
Além disso, na retomada dos trabalhos, a presidente da Câmara, Mônica Leal, decidiu submeter à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um parecer favorável, da Procuradoria Jurídica, a que o projeto passe por uma segunda votação em plenário, a pedido do vereador Adeli Sell (PT).
Já a Prefeitura corre contra o tempo porque, se não estiverem sancionadas e publicadas, no Diário Oficial, até 27 de setembro, as alterações no IPTU não poderão vigorar a partir de 2020.