Justiça manda Alexandre Nardoni voltar para o regime fechado

1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté havia concedido a progressão de regime para o semiaberto

Alexandre Nardoni. Foto: Imagem Record TV

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, nesta terça-feira, que o bacharel em Direito Alexandre Nardoni deve voltar para o regime fechado. Ele cumpre pena de mais de 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão pelo assassinato da filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008.

Em 30 de abril, a juíza Sueli Zeraik, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, havia concedido a progressão de regime de Nardoni para o semiaberto, o que o permitia sair do presídio em datas comemorativas, além de ter direito a trabalhar e estudar fora do presídio durante o dia. Recentemente, no Dia dos Pais, ele teve direito à sua primeira “saidinha”.

O Ministério Público de São Paulo (MPE-SP), no entanto, recorreu da decisão. Ao julgar o agravo, nesta terça, os desembargadores do TJ-SP entenderam que Nardoni deve ser submetido a mais um exame criminológico antes de progredir para o semiaberto. As informações foram publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Um exame criminológico feito no ano passado, a pedido do MPE-SP, já havia apontado que Nardoni está apto à progressão para o semiaberto. O laudo afirmou que, na prisão, Nardoni mantém bom comportamento.

O desembargador Luis Soares de Melo, relator do caso, afirmou ao votar que o exame que já consta nos autos é “demasiado exíguo” e “insuficiente”. Para o desembargador, a decisão não pode ser tomada com base “apenas o comportamento em cárcere”,” mas também a forma com que o sentenciado lida com o crime praticado. “O referido exame desvela que o acusado nega a autoria do crime, afirmando não conseguir entender o porquê de tal tragédia ter atingido sua família.”

Procurada, a defesa de Nardoni criticou a decisão. “Infelizmente alguns ainda decidem de acordo com a opinião pública”, disse o advogado Roberto Podval.