Extinto processo que pedia manutenção de contrato do Cais Mauá

Juíza entendeu que "o processamento e julgamento da demanda" não cabem à instância federal

Impasse jurídico sobre o Cais Mauá completa 10 anos em 2020 | Foto: Alina Souza/CP Memória
Foto: Alina Souza/CP Memória

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul extinguiu, nesta sexta-feira, o processo em que a Porto Cais Mauá do Brasil pedia a suspensão da rescisão unilateral de contrato definida pelo governo gaúcho. A decisão é da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.

De acordo com a magistrada, “o processamento e julgamento da demanda” não cabem à instância federal. Ela salientou que a União e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) não atuaram nos projetos de revitalização desse ponto da orla. A juíza ainda salientou que, ao ser intimada, a Antaq esclareceu que a competência para a rescisão unilateral de contrato é do poder concedente – no caso, o governo estadual – e não da agência federal.

Já a Procuradoria-Geral (PGE) salientou que a decisão para rescindir o contrato, unilateralmente, era um direito da administração estadual. O procurador-geral, Eduardo Cunha da Costa, sustentou que o governo pode quebrar o contrato sem prejuízo aos cofres públicos nem pagamento de multa.

Na avaliação de Costa, a empresa descumpriu as cláusulas do acordo firmado em 2010. Um Grupo de Trabalho apontou pelo menos sete supostas irregularidades no processo conduzido pela empresa Cais Mauá: inadimplência no pagamento do arrendamento, descumprimento do prazo e falta de execução do cronograma, perda das condições de habilitação previstas em edital, perda de prazo para renovação da licença ambiental, ausência de licenciamentos, falta de execução para contrapartidas e descumprimento de cláusula que obriga reparos de danos nos armazéns.