STJ recebe queixa-crime da família de Marielle contra desembargadora

"'Mimimi' da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro", escreveu a magistrada, após o assassinato da vereadora

Marielle Franco. Foto: Renan Olaz/ Câmara Municipal do Rio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a queixa-crime apresentada pela família da vereadora Marielle Franco, assassinada em março de 2018, contra a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A queixa-crime é a peça inicial da ação penal. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

A desembargadora escreveu, em uma rede social, que “a questão é que a tal Marielle não era apenas uma ‘lutadora’, ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho (facção criminosa carioca) e descumpriu ‘compromissos’ assumidos com seus apoiadores. Ela, mais do que qualquer outra pessoa ‘longe da favela’ sabe como são cobradas as dívidas pelos grupos entre os quais ela transacionava. Até nós sabemos disso”.

A desembargadora ainda prosseguiu: “A verdade é que jamais saberemos ao certo o que determinou a morte da vereadora, mas temos certeza de que seu comportamento, ditado por seu engajamento político, foi determinante para seu trágico fim. Qualquer outra coisa diversa é ‘mimimi’ da esquerda tentando agregar valor a um cadáver tão comum quanto qualquer outro”.

Os pais, a irmã e a companheira de Marielle apresentaram a queixa-crime após a postagem. Segundo a Corte, a defesa da magistrada alegou, entre outros pontos, que a queixa-crime não se enquadra no delito de calúnia, mas no de difamação, na “medida em que não se imputou à vítima qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como delito”. Ressaltou, ainda, “que não existe na legislação penal o crime de difamação contra os mortos”, de modo que o processo configura “conduta atípica”.

Relatora da ação penal, a ministra Laurita Vaz, acolheu, porém, o parecer do Ministério Público Federal. De acordo com o órgão, adesembargadora não apenas afirmou que “Marielle foi eleita pelo Comando Vermelho, mas, mais do que isso, assumiu ‘compromissos’ com seus apoiadores”.

A ministra ainda lembrou que a desembargadora já responde por outra ação penal (APn 895) por injúria, apresentada pelo ex-deputado federal Jean Wyllys, e, dessa forma, não preenche um dos requisitos para o benefício, que pode ser oferecido desde que o acusado não esteja sendo processado por outro crime. O ex-deputado entrou com a queixa-crime em março de 2018, ao tomar conhecimento de uma postagem sobre ele em um perfil de Marília de Castro Neves, na mesma rede social.