Desembargadores fazem carta de repúdio a violações de sigilo de ministros do STF

Documento assinado pelo Conselho dos Tribunais de Justiça, em Porto Alegre, critica supostas ações do procurador do MPF em Curitiba Deltan Dallagnol

Foto: Guilherme Testa/CP

A revelação de que o procurador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, supostamente incentivou colegas a investigar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) causou reação de desembargadores estaduais, em todo o País. O repúdio à atitude é o primeiro item da Carta de Porto Alegre, documento elaborado durante o 117º Conselho dos Tribunais de Justiça, que reuniu presidentes dos TJs, entre ontem e hoje.

No texto, os magistrados dizem “repudiar qualquer tentativa de violação do sigilo fiscal e bancário protegidos pela Constituição bem com a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de magistrados sem a observância da (…) Lei Orgânica da Magistratura.” A revelação de que Dallagnol incentivou apurações sobre o atual presidente do STF, Dias Toffoli, foi feita, durante a semana, pelo jornal Folha de S.Paulo em colaboração com o site The Intercept. Os veículos noticiaram supostas conversas do procurador no aplicativo Telegram.

O texto da Carta de Porto Alegre vai além, ao fazer apontamentos para outros poderes. No terceiro item, os desembargadores se dizem contrários à criação de uma lei que discipline o abuso de autoridade. No entendimento dos presidentes dos TJs do país, uma ação nesse sentido pode fragilizar o trabalho do Poder Judiciário. No texto também é defendida a manutenção de um regime próprio de previdência para a Magistratura. Na opinião dos desembargadores, as “peculiaridades” da carreira exigem um sistema separado.

Veja a carta, na íntegra:

CARTA DE PORTO ALEGRE
117º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;

2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;

3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;

4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos
mesmos;

5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;

6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2019.