Justiça suspende vendas de ações do Banrisul

Em abril, um primeiro lote de ações do banco foi vendido por cerca de R$ 49,5 milhões

Foto: Divulgação/Palácio Piratini

A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre suspendeu temporariamente as vendas de ações do Banrisul. A ação, que apontava dano ao erário público, foi protocolada pelo economista Mateus Bandeira, ex-presidente do banco e candidato ao Piratini na eleição passada pelo partido Novo. O juiz Vanderlei Deolindo entendeu que as ações do banco apenas poderão ser postas à venda após análise judicial e estudo de viabilidade dos valores propostos.

Na ação, Bandeira afirma que o governo havia fixado o valor das ações abaixo do mercado e que haveria riscos à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal por falta de ativos no plano de ajuste fiscal. Também apontou a necessidade de prévia avaliação econômica das operações pretendidas, além de acusar o Piratini de negligenciar estudos preliminares referentes ao tema. O autor ainda ressaltou que, conforme dados do próprio governador, o Estado estaria abrindo mão de cerca de R$ 2,6 bilhões nessa operação, “um valor muito próximo, ou até mesmo superior, ao que se espera arrecadar com a privatização de CEEE, Sulgás e CRM”.

No processo, o Estado afirmou que ainda não houve efetiva venda das ações apontadas pelo autor, e que a “intenção de alienação” se encontra em fase de estudos. O Piratini também defendeu o sigilo das operações, “sob pena de frustrar a confiança do mercado” e, eventualmente, reduzir o valor das ações. Em abril, um primeiro lote de ações do banco foi vendido por cerca de R$ 49,5 milhões.

A partir disso, o juiz entendeu que qualquer comercialização de ações do banco deva passar por análise prévia e estudo de viabilidade. “Não se pode deixar de também considerar que o Governo do Estado detém legitimidade democrática para definir as operações que considera necessárias à manutenção e ao desenvolvimento do Estado. (…) De outra parte (…) está o interesse da Sociedade, que merece ter seu patrimônio protegido, evitando-se operações que podem deixar de lhe render valores bem maiores”, relatou o juiz.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 300 milhões, que serão revertidos para o fundo de reaparelhamento do poder judiciário. O Estado do Rio Grande do Sul havia solicitado segredo de Justiça para o caso, o que foi negado pelo magistrado.

O que dizem as partes

Bandeira se disse “muito satisfeito” com a decisão do juiz: “ela assegura, na essência, o que pedimos na ação: suspende o processo de venda até nova decisão judicial e exige que o governo junte documentos para que prove a razoabilidade dessa venda. O dano foi prevenido”, comemorou.

Já o governo do Estado garantiu que “recebe com tranquilidade a decisão e avalia eventual medida a ser tomada”, e ressalta que “não se trata de suspensão do procedimento, apenas vincula a venda das ações à apresentação e deliberação prévia de estudo de viabilidade”. Por fim, acrescenta que “o governo do Estado continua monitorando o processo e, de acordo com os ritos legais, prestará todas as informações necessárias para evidenciar a regularidade do procedimento.”

Primeira venda gerou R$ 49,5 milhões

Em leilão realizado em abril, a venda de lote residual de 2.056.962 ações PNB (sem direito a voto) do banco do Estado foi concluída com preço a R$ 24,10. O momento favorável para a realização da operação na Bolsa de Valores garantiu resultado acima da expectativa inicial. O valor bruto da operação chegou a R$ 49,5 milhões. A alienação foi previamente aprovada pelo Conselho Diretor do Programa de Reforma do Estado (CODPRE).