Ex-prefeito, ex-secretário e empresa são condenados a ressarcir Canoas em R$ 750 mil por dano ao erário

Sentença dá conta de contratações irregulares para fornecimento de merenda escolar em 2014

A 2ª Vara Federal de Canoas condenou o ex-prefeito Jairo Jorge, do PDT, o ex-secretário municipal de Educação do município, Eliezer Pacheco, e a empresa W.K. Borges e Cia Ltda. a ressarcirem os cofres públicos em mais de R$ 750 mil. A sentença decorre de contratos emergenciais para fornecimento de merenda escolar e que causaram prejuízo ao erário  canoense ainda em 2014. A ação popular foi movida por um advogado da cidade, que denunciou as irregularidades contratuais do processos.

De acordo com o juiz Felipe Veit Leal, a prefeitura teria contratado de forma emergencial o serviço da empresa W.K. Borges e Cia Ltda para sanar problema deixado em aberto pela antiga responsável pelo serviço. O primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 11 milhões, por 180 dias, e novamente assinado no semestre seguinte por mais R$ 12 milhões. A justificativa da prefeitura para a contratação emergencial do serviço seria a falta de tempo hábil para elaboração de edital.

O autor da ação denunciou que o contrato firmando no segundo semestre de 2014 não mencionava a assinatura anterior, e que há lei municipal proibindo prorrogação de contrato emergencial. Além disso, declarou que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos. A prefeitura argumentou que inexistia irregularidade, alegações semelhantes às da empresa.

Na sentença, o juiz entendeu que as empresas anteriormente contratadas, cuja má prestação do serviço acarretou no contrato emergencial, vinham falhando no cumprimento do edital há vários meses, o que teria possibilitado a confecção de edital adequado para novo chamamento público. “Assim, não seria fato imprevisível a não prorrogação destes contratos, que expiravam em dezembro de 2013”, disse o magistrado.

Além disso, a Justiça entendeu que as provas juntadas pelos próprios acusados davam conta de descumprimento contratual da antiga empresa desde fevereiro de 2013, e não outubro, conforme alegado pelas defesas. O magistrado ainda questiona a “ausência de planejamento e desídia da administração ter contratado para a preparação de merenda escolar uma empresa que tinha como atividades descritas no seu contrato social atividades relacionadas à limpeza e saneamento.”

Por fim, a ação foi julgada parcialmente procedente e condenou o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao município de Canoas. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, que também foram apontados como corresponsáveis na ação, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação.

Cabe recurso da decisão ao TRF4. A reportagem entrou em contato com as partes condenadas: a assessoria do ex-prefeito Jairo Jorge informou que ele estava em reunião e retornaria mais tarde; já o ex-secretário Eliezer Pacheco e a empresa W.K. Borges e Cia Ltda não foram encontrados.