Decisão mantém valor de multa por desrespeito a bloqueio de telemarketing

Punição a empresa de telefonia atinge quase R$ 700 mil

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve vitória, por unanimidade, em uma ação rescisória ajuizada para desfazer um acórdão que havia reduzido pela metade os valores de multas aplicadas pelo Procon/RS a uma empresa de telefonia. A punição, que atinge quase R$ 700 mil, decorre da prática de ligações não autorizadas de telemarketing.

A Procuradoria do Domínio Público Estadual enfatizou, perante o 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça, na sexta-feira passada, a proteção conferida pela lei estadual nº 13.249, de 2009, que instituiu o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. A relação visa desestimular a prática de atos ilegais ou abusivos decorrentes das chamadas aos usuários, mesmo após a inscrição na lista.

A lei estabelece que, a partir do trigésimo dia de ingresso na listagem, as empresas não podem mais efetuar ligações destinadas aos inscritos, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por telefonema indevido.

A PGE demonstrou que a aplicação da multa, pelo Procon/RS, no valor estabelecido na lei estadual era correta, já a que a Justiça nunca declarou a ilegalidade desse dispositivo, o que só pode ser feito por um órgão colegiado.