A 2ª Vara Federal de Pelotas condenou a União a pagar 20 salários mínimos (R$ 18,7 mil, em valores da época) a uma servidora estadual atingida com spray de gás de pimenta utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). O ato que motivou o processo ocorreu em 2017. A sentença é do juiz federal substituto Everson Guimarães Silva. As duas partes podem recorrer da decisão.
O Cpers Sindicato, do qual a servidora é dirigente, fazia um protesto em frente à entrada principal do Parque de Exposições Assis Brasil (Expointer), na BR-116, em Esteio. O objetivo era aproveitar uma visita do então presidente da República Michel Temer e do governador José Ivo Sartori.
A servidora relatou ter sofrido abalos emocionais decorrentes do tempo em que permaneceu sem conseguir enxergar e transtornos, nas semanas seguintes. Também alegou afronta ao direito de livre manifestação e ao exercício da atividade sindical, “sem esquecer da agressão física em pessoa idosa, em flagrante abuso de poder”.
A União contestou, afirmando que a servidora ficou “na linha de frente de protesto organizado contra o Presidente da República”, e que os manifestantes, “visivelmente perturbados, tentaram impedir a passagem das autoridades, com atitudes de afrontamento físico”. Argumentou, ainda, que é obrigação da PRF escoltar e garantir a segurança presidencial, e que os policiais haviam feito “uso moderado e escalonado da força”.
O juiz analisou as provas e considerou ter ficado evidente, pela análise de fotografias, que o policial não usou o gás contra a multidão em um movimento lateral, mas sim de “maneira direta, intensa e duradoura” contra o rosto da sindicalista. Silva julgou, com isso, ter ficado evidenciada uma ação excessiva e passível de indenização, a título de dano moral.