O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a retomada imediata do desconto em folha das mensalidades de sócios do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A decisão decorre do fim da validade da Medida Provisória 873/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em fim de março, que proibia o desconto em folha da contribuição facultativa ao sindicato, determinando o emprego de boleto bancário.
A MP caducou em 28 de junho, pelo fato de o Congresso não ter apreciado a matéria dentro do prazo de validade, de quatro meses. De acordo com o Simpa, a Prefeitura continuou não fazendo os descontos, o que motivou a ação judicial.
A sentença diferencia a “mensalidade”, paga pelos servidores de maneira espontânea e reconhecida como legítima pela Constituição Federal, e a “contribuição sindical”, suspensa desde a aprovação da Lei 13.467/17, da reforma trabalhista. “Portanto, trata-se da mensalidade sindical cobrada do servidor que se vinculou como associado ao ente representativo da Categoria, de forma voluntária, autorizando o desconto em folha”, reforça a decisão.
Intimada da decisão, a Prefeitura fica sujeita a multa diária, de R$ 10 mil, em caso de não-cumprimento. A Procuradoria-Geral do Município ainda não se manifestou sobre a decisão.