O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou que a Prefeitura de Porto Alegre suspenda um pregão eletrônico para contratar os serviços de capina, roçada e limpeza de praças, parques, verdes complementares, cemitérios públicos municipais, canteiros e jardins.
O relator do processo, conselheiro Estilac Xavier, analisou uma denúncia encaminhada à Corte e elencou falhas encontradas no edital. Entre elas, a impossibilidade de contratação de Cooperativa, o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho e a violação aos princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa.
O conselheiro intimou o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, a prestar esclarecimentos e suspender o pregão, imediatamente.