Câmara mantém medida antifraude para concessão do BPC

Votação de mais 13 destaques vai entrar a madrugada

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou um destaque do partido Cidadania para retirar da reforma da Previdência uma medida antifraude na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Por 322 votos contra 164, os deputados mantiveram a exigência de que o benefício para idosos de baixa renda seja pago apenas a famílias com renda per capita de um quarto do salário mínimo.

Esse ponto havia sido incluído pela comissão especial na semana passada depois de negociação com o Ministério da Economia. A medida deve proporcionar economia de R$ 33 bilhões em dez anos com o fim de questionamentos judiciais e a redução de fraudes.

Autor do destaque, o líder do Cidadania, deputado Daniel Coelho (PE), mudou de ideia e desistiu da proposta. Como destaques não podem ser retirados, ele recomendou o voto favorável à manutenção da exigência na reforma.

Acordo
Líderes de alguns partidos concordaram em formar um bloco para unificar as orientações de voto, para acelerar a sessão. Em alguns casos, o bloco abre mão de encaminhar a orientação única.

A discussão dos destaques começou por volta das 17h30min e só vai terminar na madrugada desta sexta. Perto da meia-noite, os deputados ainda tinham 13 destaques e emendas para votar. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prevê encerrar a votação em segundo turno na sexta-feira à noite ou na manhã de sábado.

Mais cedo, a Câmara tinha aprovado uma emenda aglutinativa do Democratas que aumenta a aposentadoria para as trabalhadoras da iniciativa privada e que ameniza as regras de pensão por morte, permitindo que viúvos e viúvas recebam um salário mínimo de pensão caso não tenham outra fonte formal de renda.

O plenário também rejeitou um destaque do PSB que pedia a retirada de uma exigência que prejudica trabalhadores intermitentes e safristas, conforme a sigla. O texto-base prevê que contribuições inferiores a um valor mínimo mensal possam ser definidas fora da Constituição, abrindo brecha para que contribuições abaixo do piso sejam desconsideradas da contagem de tempo para a aposentadoria.