Liesa decide que Imperatriz Leopoldinense não desfilará no Grupo Especial em 2020

Escola ficou em penúltimo lugar nos desfiles deste ano

Imperatriz havia se mantido no Grupo Especial após uma virada de mesa | Foto: Tomaz Silva / Agência Brasil / CP

A Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) decidiu, em reunião realizada nessa quarta-feira à noite na sede da entidade, que a Imperatriz Leopoldinense será mesmo rebaixada e no ano que vem desfilará no Grupo A de acesso, por ter ficado em penúltimo lugar este ano. A escola tinha sido mantida no Grupo Especial, após uma virada de mesa que garantia à agremiação o direito de desfilar em 2020 na elite do carnaval, na Passarela do Samba da Marquês de Sapucaí.

Em junho de 2018, a Liesa assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir uma próxima “virada de mesa” no resultado dos desfiles das escolas em 2019. Mesmo com a assinatura do documento, as escolas votaram pela permanência da Imperatriz Leopoldinense no Grupo Especial. O MPRJ ameaçou multar a entidade em R$ 750 mil, medida estabelecida no TAC. Algumas escolas voltaram atrás na decisão anterior e na reunião dessa quarta, 42 pessoas participaram da votação. Ao todo, 28 foram a favor do rebaixamento da Imperatriz Leopoldinense, 13 votaram contra e uma se absteve.

Na reunião ficou decidido também que o presidente da Liesa, Jorge Castanheira, que tinha pedido demissão após a virada de mesa, fosse reconduzido ao cargo. Ele aceitou e vai continuar à frente da entidade, que preside desde 2007.

Imperatriz perde liminar

Justiça já tinha negado o pedido de liminar da Imperatriz para o afastamento do presidente da Liga. Na decisão, a juíza Priscila Fernandes Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da capital, entendeu que não havia, até o momento, ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário, e que as questões levantadas devem ser resolvidas internamente pela Liesa, tendo como base o seu estatuto

“Por todo o exposto, judicializar a posse do vice-presidente, conforme o pretendido pela autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do presidente, usurpa as competências institucionais da assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa, não tendo sido demonstrada, até o momento, impedimento para a adoção dos trâmites previstos no estatuto da Liga”, escreveu a juíza na decisão.