Aprovada emenda sobre pensão e mulheres na reforma da Previdência

Deputados seguem analisando, nesta quinta-feira, destaques que podem alterar o texto-base

Câmara retomará os trabalhos hoje para a análise de destaques | Foto: Michel Jesus / Câmara dos Deputados / CP

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, com placar de 344 votos a 132 e 15 abstenções, uma emenda do DEM à proposta da reforma da Previdência (PEC 6/19). Apesar de apoiada inicialmente pelos partidos de oposição, como PT e PDT, a emenda passou a receber críticas, inclusive da bancada evangélica, sobre o item que permite o recebimento de pensão em valor inferior a um salário mínimo.

Um acordo entre partidos da Maioria viabilizou a aprovação da emenda com uma posterior emenda de redação especificando que possa ser paga pensão por morte a partir de R$ 598 – ou seja, inferior a um salário mínimo – se esta não for a única fonte de renda formal recebida pelo dependente.

Caso ele acumule uma pensão e uma aposentadoria de um salário mínimo, por exemplo, essa pensão pode ser menor que o piso (hoje de R$ 998) caso o cálculo pela média resulte em um valor inferior.

O acordo entre líderes e o governo, que permitiu a aprovação, prevê que a renda a ser levada em conta para o cálculo da pensão seja apenas a do viúvo ou viúva. O texto-base previa considerar a renda familiar, incluindo os dependentes. Caso o pensionista tenha um salário formal, recebe apenas 60% do salário médio do cônjuge falecido, mas, se perder a renda e cair na informalidade, a pensão automaticamente sobe para um salário mínimo.

De acordo com o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a pasta vai editar uma portaria para tornar automático o valor de um salário mínimo de pensão, caso o viúvo perca o emprego. Hoje, o pensionista precisa comprovar a perda da fonte de renda. Ele também disse que posteriormente pretende enviar um projeto de lei complementar para viabilizar o acordo.

Mulheres

A emenda também permite o acréscimo de 2% para cada ano que passar dos 15 anos mínimos de contribuição exigidos para a mulher no Regime Geral de Previdência Social. O texto-base, aprovado nesta quarta, previa o aumento apenas a partir do 21º ano.

Quanto às causas previdenciárias, a emenda aprovada remete a uma lei federal a autorização para que essas causas possam ser julgadas na Justiça estadual quando não houver sede de vara federal no domicílio do segurado. Essa regra tinha sido retirada pelo relator antes da votação do texto na comissão especial.

Atualmente, a Constituição Federal determina que, nessas condições, as causas sejam processadas e julgadas na justiça estadual, de forma automática. Segundo fontes ligadas a área, o julgamento desse tipo de ação pelos juízes estaduais é custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo maior em relação às varas federais, especializadas no assunto, pesando na conta dos processos os juros e a correção monetária.

Por fim, a emenda retoma redação da Constituição sobre a Previdência Social atender a proteção à maternidade, retirando do texto-base da reforma a referência a “salário-maternidade”.

Destaques

Os deputados seguem analisando, nesta quinta-feira, os destaques que podem alterar o texto-base aprovado na quarta, na forma do substitutivo do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

O texto-base aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para quem está perto de se aposentar.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima: 62 anos para mulher e 65 anos para homem.

O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei, mas fora da Constituição. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto estabelece normas transitórias até que isso seja feito.

Quem já tiver reunido as condições para se aposentar segundo as regras vigentes na data de publicação da futura emenda constitucional vai ter direito adquirido de contar com essas regras, mesmo depois da publicação.