A justiça do Rio concedeu nessa sexta-feira uma liminar que suspende a decisão da prefeitura do Rio de Janeiro de demolir seis prédios na comunidade da Muzema, na zona oeste da cidade. A decisão atende a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPRJ), apresentado pelos seus núcleos de Terras e Habitações (Nuth) e de Fazenda Pública. Conforme decisão da Justiça, a Prefeitura do Rio está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 30 mil por edifício demolido, caso não cumpra a ordem judicial.
Os prédios que a Prefeitura do Rio pretende demolir ficam no mesmo condomínio onde, em abril deste ano, 24 pessoas morreram no desabamento de dois edifícios. A DPRJ argumentou que a medida poderá “causar prejuízos irreparáveis aos moradores” dos seis prédios. De acordo com o órgão, o município não apresentou informações suficientes sobre as condições estruturais de cada construção.
Na quarta-feira, moradores se reuniram com representantes do Nuth e relataram que tinham recebido, no dia anterior, uma notificação do município determinando a desocupação dos imóveis em um prazo de até 72 horas. Segundo a DPRJ, esse comunicado não apresenta laudo técnico sobre a situação estrutural das construções que justifique a demolição. “O texto apenas informava que os pertences que não fossem retirados dos imóveis seriam encaminhados para um depósito público”.
A coordenadora do Nuth, Maria Julia Miranda, informou que a Defensoria Pública encaminhou ofício à prefeitura para obter mais informações, mas não teve retorno. Por isso, resolveu entrar com o pedido de liminar para evitar prejuízos aos moradores. Na visão da defensora, os moradores investiram todos os recursos que tinham para a compra dos imóveis e agora não têm para onde ir.
“As notificações expedidas aos moradores de seis prédios na Muzema não indicam as infrações que ensejaram a decisão administrativa de desocupação dos imóveis em 72 horas para a efetivação da demolição imediata das construções. Por isso, foi concedida tutela antecipada na ação proposta pela Defensoria Pública para que o município se abstenha de demolir os prédios até a demonstração de risco estrutural de cada um deles, uma vez que a vida já está preservada com a desocupação dos imóveis” contou.
Para a defensora, a liminar que suspende a demolição vai permitir a verificação da situação real dos prédios e se eles têm efetivamente dano estrutural. Além disso, vai possibilitar saber se é possível fazer a recuperação e a regularização dos imóveis. A DPRJ indicou ainda que a liminar também defende indenizar os moradores, caso a demolição seja inevitável, garantindo assim a preservação do direito à moradia e ao patrimônio das famílias.