O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio. A decisão permite ao dono ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede. A matéria havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto segue para a Câmara.
De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que apesar de autorizar a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, não particulariza a situação do imóvel rural. Marcos Rogério ressalta que não há sentido em “deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.
Para o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não conta com a mesma proteção oferecida pelo Estado aos que vivem em área urbana.
O senador Humberto Costa (PT-PE) criticou o encaminhamento do processo. Ele disse que o projeto pedia mais tempo para ser discutido. Humberto pediu o adiamento da votação e sugeriu uma comissão para tratar de assuntos correlatos, mas acabou derrotado.