O Senado aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que criminaliza juízes e procuradores que tiverem comprovadas situações de abuso de autoridade. No mesmo dia, a proposta passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como veio da Câmara e recebeu alterações, o texto volta para análise dos deputados, mais uma vez. Em plenário, a versão básica teve 48 votos a favor e 24 contra.
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O movimento ganhou rapidez após a divulgação de supostas mensagens entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e o coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná, Deltan Dallagnol, durante a operação.
Depois de reportagens do site The Intercepet Brasil, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), para colocar a proposta em votação. Alcolumbre criticou publicamente o conteúdo do suposto diálogo de Moro com Dallagnol.
O relator do texto, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), promoveu uma série de flexibilizações após se reunir com representantes do Ministério Público e da magistratura, o que agradou – ainda que não integralmente – entidades ligadas a esses setores. “O que fizemos aqui foi um amadurecimento do texto para torná-lo o mais equilibrado possível. O que não se pode é deixar de punir o abuso de autoridade”, disse o relator, defendendo que sejam punidos “excessos” na atuação do Ministério Público e da magistratura. Ele negou que a votação seja uma reação à divulgação do caso envolvendo o ministro Sergio Moro.
Pontuando que o endurecimento na lei não pode retroagir para casos anteriores, Pacheco admitiu que episódios semelhantes aos de Moro e Dallagnol podem ser punidos se ocorrerem após a vigência da lei. “Não há essa perspectiva, não há essa possibilidade. Evidentemente que, quando se fala de abuso de autoridade, se fala de relação de juiz e promotor, podem as pessoas quererem considerar que há uma conexão e, eventualmente, há mesmo”, declarou.
O projeto classifica como abuso de autoridade condutas praticadas por procuradores e juízes “com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.” A proposta estabelece uma ressalva afirmando que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.
O item tenta afastar o chamado “crime de hermenêutica”. A punição prevista é uma detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Pela proposta, qualquer cidadão pode comunicar à autoridade competente a prática de ato que configure abuso de autoridade por parte de magistrado ou procurador.
O projeto de lei de iniciativa popular é conhecido como “Dez Medidas contra a Corrupção”. Além dos pontos relacionados ao abuso de autoridade, estão previstas questões relacionadas a improbidade administrativa, crimes eleitorais, crimes contra a administração pública, entre outros itens.
O que estabelece a matéria em relação ao abuso de autoridade
– Juízes e procuradores podem ser incriminados por:
Proferir julgamento em caso de impedimento legal
Instaurar procedimento sem indícios
Atuar com evidente motivação político-partidária
Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento
– As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato
– Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não constituem crime
– Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto
– Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão