Por unanimidade, STJ reverte decisão do TJ e leva réus da Kiss a júri popular

Cabe recurso da defesa dos réus, dentro da própria Corte ou, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF)

Foto: Reprodução/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, parcialmente, na tarde desta terça-feira, os recursos do Ministério Público Federal (MPF) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e redirecionou os quatro réus no caso do incêndio da boate Kiss a júri popular. A decisão unânime, da 6ª Turma da Corte, teve placar de 4 votos a zero. Um dos cinco ministros, Sebastião Reis Júnior, não participou da sessão. Cabe recurso da defesa dos réus, dentro do próprio STJ ou, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, deu provimento parcial ao recurso para reconhecer os indícios de dolo eventual (quando o réu assume o risco de matar) e determinar o prosseguimento do processo perante o Tribunal do Júri em Santa Maria. Cruz não reconheceu, porém, as qualificadoras de motivo torpe por ganância e meio cruel, já que as circunstâncias já foram consideradas como indícios de dolo eventual.

Responsável pelo último voto, a ministra Laurita Vaz ressaltou que a tragédia de Santa Maria teve “terríveis consequências e sofrimento”. Para ela, a acusação é plausível e existem fundamentos suficientes para que o caso seja levado a júri popular. Ela também votou com o relator, assim como os ministros Nefi Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro. Esse último esclareceu, ainda, que a 6ª Turma não deliberou se houve ou não o dolo, mas sim se há indícios suficientes.

Em 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu o pedido dos acusados de não serem julgados pela comunidade e sim por um juiz. O Mistério Público e a Associação dos Familiares das Vítimas entraram com um recurso e o caso subiu para a terceira instância, em Brasília.

O ponto que fundamenta o impasse é a classificação do crime. A acusação sustenta que houve dolo eventual e que, por essa razão, o caso deve seguir a júri popular. Para o advogado da Associação dos Familiares e Vítimas, Ricardo Breier, os responsáveis pela casa noturna não tomaram providências para garantir a segurança dos frequentadores.

Para Breier, a decisão do Judiciário gaúcho beneficiou os acusados, em desfavor da população. “Nesta fase, é in dubio [na dúvida] pró sociedade”, afirmou.

Um dos réus é o sócio da Kiss, Elissandro “Kiko” Spohr. O empresário é representado pelo advogado Jader Marques, que afasta a tese de dolo eventual. Para ele, não houve dolo, uma vez que o dono da boate, a esposa dele, grávida, funcionários e amigos também presenciaram a tragédia, dentro da boate. “Dizer que há dolo eventual é dizer que ele não se importava em perder tudo”, sugere.

O incêndio, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Dois ex-sócios da casa noturna – além de Spohr, Mauro Hoffmann – e dois integrantes da banda que fazia show na noite da tragédia – os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão – viraram réus no processo criminal. Todos respondem pelo crime em liberdade.