Bolsonaro sanciona lei de combate a fraudes no INSS

Medida prevê economia de R$ 9,8 bilhões com revisão de benefícios com indícios de irregularidades

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias – resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional em 3 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.

A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só vai ser concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

“Esta lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa”, afirmou o secretário especial da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, em discurso durante a solenidade.

O texto prevê que o INSS tenha acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio.

O governo estima que a medida garanta, em 12 meses, economia de R$ 9,8 bilhões com a revisão de 5,5 milhões de benefícios, como auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e BPCs (de Prestação Continuada) com indícios de irregularidade.

Caso haja indício, o beneficiário vai ter 30 dias para apresentar defesa. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, o prazo é maior, de 60. Se não apresentar a defesa ou ela for considerada insuficiente, o benefício é suspenso, cabendo recurso dentro de até 30 dias subsequentes.

A gratificação a servidores e peritos médicos, prevista na lei, ainda depende da aprovação de dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, que abrem crédito suplementar para custear o pente-fino. Segundo Rogério Marinho, os projetos devem ser votados na Comissão Mista de Orçamento na semana que vem e a expectativa é que sejam votados em sessão no Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, em julho.

Após a cerimônia de sanção da lei, o presidente Jair Bolsonaro afirmou a jornalistas que é melhor combater fraudes do que aumentar os impostos pagos pela população. “Lamentavelmente, é um país que se acostumou com a fraude. Estamos buscando um ponto de inflexão e mostrar para a população que, um vez faltando recursos, a primeira ação nossa é combater a fraude e não aumentar imposto ou seja lá o que for”, disse.

Entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes:
Auxílio-reclusão
O benefício, que é pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Até então, só era exigida uma contribuição ao INSS, antes da prisão, para conceder o benefício aos dependentes. Além disso, o benefício só vai ser concedido a dependentes de presos em regime fechado, e não mais no semiaberto, como ocorria até então. Pela lei, a comprovação de baixa renda leva em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outro benefício.

O INSS deve celebrar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário. A ideia é evitar a concessão indevida de auxílio-reclusão a pessoas fictícias ou a quem não estejam cumprindo pena.

Pensão por morte
A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica, que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16.

A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício fica retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural
A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, incluindo pessoas que tenham direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passa a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada vai ser analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, pode exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater entra no lugar da atual declaração, emitida pelos sindicatos de trabalhadores.

Combate a irregularidades
A nova lei criou o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O foco do primeiro é a análise de benefícios com indícios de irregularidade. Esse trabalho vai ser feito por técnicos e analistas do INSS. Cria-se uma gratificação de R$ 57,50, por servidor, para cada processo concluído. Atualmente, há 3 milhões de processos pendentes. Um ato do presidente do INSS vai fixar os parâmetros de atuação, inclusive as metas de aumento de produtividade, para participar do Programa Especial.

Peritos médicos federais serão responsáveis pela execução do Programa de Revisão, destinado aos benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de cessação (encerramento) estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos. A cada perícia realizada dentro do Programa de Revisão, vai ser paga uma gratificação no valor de R$ 61,72 ao perito médico.

O Programa abrange outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária. O Programa Especial e o Programa Revisão são as ações com maior impacto fiscal na economia de R$ 9,8 bilhões previstas pela lei.

O governo também vai promover a revisão de afastamentos e aposentadorias de servidores. Em outra frente, a isenção tributária concedida a portadores de doenças graves passa a ter controle mais rigoroso. Atualmente, a comprovação é feita, exclusivamente, com base em análise documental, que agora vai exigir perícia médica.

Para atender a nova demanda de perícias médicas em diversas áreas da administração pública federal, a lei criou a carreira de Perito Médico Federal, vinculada à Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A nova carreira vai ser formada por peritos médicos previdenciários que atualmente compõem o quadro do INSS.

Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também devem informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que mantinha, por esse prazo, o pagamento da aposentadoria de uma pessoa falecida.