Projeto determina data para entrega de mercadorias, sob pena de multa no RS

Matéria está tramitando na Casa após ter sido apresentada pelo deputado Pedro Pereira

Foto: Divulgação

Um projeto de lei que impõe datas para entrega de mercadorias avançou mais uma etapa na Assembleia Legislativa. Por sete votos a favor e um contrário, a Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia aprovou, na semana passada, parecer favorável ao Projeto de Lei 445 2011, de autoria do deputado Pedro Pereira (PSDB), que determina aos fornecedores de bens e serviços do RS, fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

Em caso de descumprimento, o fornecedor que não informar ou cumprir a data e turno para entrega de produto ou a realização do serviço, nos termos estabelecidos nesta Lei, fica sujeito às sanções previstas Código de Defesa do Consumidor.

Para Pedro Pereira, é direito do consumidor saber o dia e a hora que a prestação de serviço vai ser realizada, ou que a mercadoria vai chegar no endereço combinado. “O que não pode, é que o consumidor seja feito de palhaço, perder dias e horas de trabalho ou de lazer, sendo obrigado a ficar em casa, aguardando um serviço ou uma encomenda. A espera gera frustração e expectativa causando inúmeros transtornos aos consumidores”, explicou Pedro Pereira.

A matéria estabelece, ainda, que além de fixar data e turno para a entrega, as empresas devam entregar ao consumidor, por escrito, um documento com informações do estabelecimento comercial, nome fantasia, número de inscrição no CNPJ, endereço e número do telefone para contato; descrição do produto a ser entregue ou do serviço a ser prestado.