Bolsonaro assina MP para vender bens confiscados de traficantes

Proposta é utilizar os recursos antes mesmo da decisão definitiva da Justiça

Foto: Claudio Fachel / Palácio Piratini / CP Memória

O presidente Jair Bolsonaro assina nesta segunda-feira Medida Provisória (MP) para Confisco de Bens de Traficantes. A proposta é para facilitar a venda de bens apreendidos pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Ministério da Justiça.

A MP permitirá alienar esses ativos – bens móveis e imóveis – e utilizar os recursos mesmo antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) na Justiça. Após passar pela Casa Civil, a medida editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deverá ser enviada ao Congresso Nacional.

“O que queremos é fazer com que o crime não compense”, disse o ministro da Justiça, Sergio Moro, ao falar sobre o tema em seminário realizado em maio. “Para isso, é necessário privar os criminosos do produto e do financiamento das atividades criminosas”, defendeu o ministro.

A estratégia de asfixiar o lastro patrimonial de células criminosas em processos penais é considerada mais eficiente do que apenas apreender quantidades de drogas.

Patrimônio confiscado

Segundo o Ministério da Justiça, a medida é entendida como garantia para evitar deterioração do patrimônio confiscado, de forma a converter o valor apreendido em benefícios à sociedade, preservado o amplo direito de defesa. “O recurso da alienação antecipada do bem evita a deterioração, a perda do valor econômico do bem e acelera o retorno à sociedade. Temos pátios abarrotados de veículos”, disse o secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Luiz Roberto Beggiora, durante seminário sobre o tema em maio.

Estoque parado

Há cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos no país. Desse total, cerca de 30 mil bens têm sentença com trânsito em julgado e podem ser leiloados imediatamente. São, ao todo, mais de 9.900 veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares.