MPF quer levar ao Supremo decreto de Bolsonaro que exonera peritos antitortura

Governo desmontou órgão ao dispensar agentes remunerados para fiscalizar casas prisionais em todo o País

Foto: Marcos Corrêa / PR

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), braço do Ministério Público Federal, publicou documento em que considera inconstitucional o decreto presidencial exonerando todos os 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). “Fere uma série de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro”, salienta o texto, encaminhado à procuradora-geral, Raquel Dodge. As informações, publicadas pelo jornal O Estado de S.Paulo, foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria do Cidadão, nesta quarta-feira.

A sugestão é para que tramite, no Supremo, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O documento é assinado em conjunto com a Câmara do Ministério Público Federal de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional. O decreto 9.831, de 10 de junho de 2019, alterou o Decreto 8.154/2013, determinando que somente agentes não remunerados poderão permanecer no órgão.

Para a Procuradoria, a medida inviabiliza a prevenção e o combate à tortura – em contrariedade ao fundamento do Estado Democrático de Direito, que “é a dignidade da pessoa humana”. No conjunto de argumentos, é destacado que mecanismos nacionais devem ter garantia de independência funcional.

O órgão do Ministério Público Federal observa que a independência dos peritos é, também na lei, um imperativo. “A adoção de padrões de prevenção à tortura, mediante a implantação de mecanismos nacionais integrados por peritos independentes e, por isso, com remuneração adequada, que realizem visitas permanentes a espaços de privação de liberdade, é um imperativo a um só tempo de ordem constitucional e de direito internacional, e está centrado na perspectiva de que as obrigações de direitos humanos são de natureza acumulativa e progressiva, com proibição permanente de retrocesso”, ressalta o documento.

No texto, a Procuradoria lembra ainda que o Brasil registra a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas de Estados Unidos da América e da China. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, são mais de 600 mil presos em todo o País.

O MNPCT era, até então, composto de 11 especialistas independentes, com prerrogativa de visitar e identificar violações aos direitos humanos em penitenciárias, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos e unidades socioeducativas para menores infratores.

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