Maioria do STF vota por limitar decreto que extingue conselhos federais com participação popular

Pedido de liminar partiu do PT, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI)

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje por conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal, como conselhos e comitês em que há participação da sociedade civil. A vigência da medida é prevista para 28 de junho.

Nesta quarta-feira, nove ministros do Supremo votaram no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei. Porém, um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento. Ele prometeu retomar a análise do caso na sessão plenária de amanhã.

O plenário se divide, contudo, sobre se o decreto deve ser integralmente suspenso via liminar ou se a medida cautelar deve suspender apenas a parte da norma que trata dos colegiados mencionados em lei.

Até o momento, cinco ministros votaram pela suspensão integral (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello), enquanto quatro (Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski) votaram pela suspensão apenas parcial, no ponto que se refere aos colegiados cuja existência consta em lei. Por esse entendimento, conselhos criados via decreto, em governos anteriores, podem deixar de existir. Gilmar Mendes não participou, hoje, da sessão de julgamento.

O pedido de liminar partiu do PT, em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção de conselhos federais depende de lei aprovada no Congresso.

Decreto
Editado em 11 de abril pelo governo, o Decreto 9.759/2019 determina a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.

A medida pode extinguir cerca de 700 colegiados, embora esses grupos não tenham sido listados pelo governo. De acordo com um levantamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), devem ser extintos órgãos como o Comitê Gestor da Internet no Brasil e o Conselho Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, por exemplo.

Ficaram de fora da medida somente os conselhos que foram criados por lei específica que detalha as atribuições e a formação dos membros do colegiado, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos, por exemplo.

Entre as justificativas dadas para o decreto está a necessidade de racionalizar a estrutura governamental e economizar recursos, desfazendo órgãos inoperantes e ineficientes. Segundo o governo, a ideia é recriar posteriormente somente os conselhos e comitês que consigam comprovar a necessidade de existirem.

De acordo com dados apresentados pela Advocacia-Geral da União, foram encaminhados pelos ministérios à Casa Civil pedidos pela permanência de 303 colegiados com participação de membros da sociedade civil.

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