Governo divulga de lista negócios que podem ser abertos sem alvará e licença

Resolução cita 287 atividades econômicas cujos empreendimentos não precisarão de fiscalização prévia para operar

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco. Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura.

A resolução, aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios, vale para os locais do país que não tiverem regras próprias sobre o assunto. No caso daqueles com legislação específica, essa última se sobrepõe ao regramento nacional.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019, que visa desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios, em todo o País. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.

Além de estar entre as 287 atividades listadas, o empreendimento precisa cumprir alguns requisitos especiais para ser dispensado das autorizações. Em zonas urbanas, por exemplo, precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não pode ser uma atividade com grande circulação de pessoas, nem de natureza digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).

Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com no máximo três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deve ser de 100 pessoas e fica proibida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatória

O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais, nem de cumprir outras exigências da legislação.

“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficarão imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse.

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o objetivo da medida é facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, completou.

Riscos médio e alto

Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.

Já os empreendimentos de alto risco terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios, por exemplo. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.