Prisões em segunda instância: Turma do STF envia habeas corpus coletivo a plenário

Maioria derrubou voto do ministro Ricardo Lewandowski, para quem a prisão automática, adotada pelo TRF4, é inconstitucional

Na petição, a federação pediu que Lewandowski anulasse um pedido de destaque | Foto: Nelson Jr/STF

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, deixar com o plenário da Corte, composto de 11 ministros, o julgamento de um habeas corpus coletivo contra a súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), em Porto Alegre, que tornou automática a pena de prisão a réus condenados em segunda instância.

Primeiro a votar, o ministro Ricardo Lewandowski concordou com o habeas coletivo e determinou a suspensão das prisões decretadas pelo TRF4, sob o entendimento de que a súmula é inconstitucional. O ministro salienta que, em 2016, o STF permitiu, mas não obrigou as prisões de condenados pelos tribunais regionais, diferente do que estabelece a regra vigente em Porto Alegre.

“A tese fixada pelo plenário não obrigou e nem tampouco autorizou os distintos órgãos do Judiciário a executarem automaticamente condenações e também não dispensou os tribunais de motivarem suas decisões”, disse Lewandowski.

Após o primeiro voto, porém, os demais integrantes da Segunda Turma – Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia -, entenderam que cabe ao plenário, e não somente à Segunda Turma, dar a palavra final sobre o pedido. Não há data para que o julgamento entre em pauta.

O TRF4 é a corte responsável pelo julgamento de recursos em processos decorrentes da Operação Lava Jato, que saem da Justiça Federal do Paraná. Caso o plenário do Supremo derrube a súmula que obriga as prisões, um dos beneficiados pode ser o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ainda recorre, a tribunais superiores, da decisão do TRF que o condenou no processo relativo ao triplex do Guarujá, em São Paulo.

Lula segue preso, desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Relembre

Em maio, o julgamento teve início no plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratem de temas com jurisprudência já consolidada. No entanto, o recurso acabou sendo levado ao julgamento presencial, devido a um pedido de vista de Lewandowski.

O caso retornou à pauta ontem, após reportagem do site The Intercept Brasil ter divulgado diálogos que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, manteve, via aplicativo Telegram, com procuradores da Lava Jato em Curitiba, quando ainda era juiz.