A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) conseguiu abater em R$ 1,1 bilhão a dívida do Rio Grande do Sul com precatórios ao chegar a acordos com credores. Em fim de maio, o Executivo estimou que o passivo gerado pelas ações judiciais batia a casa dos R$ 15 bilhões. A redução do montante passou exclusivamente por duas frentes de atuação: acordos na Câmara de Conciliação de Precatórios e via programa Compensa-RS.
Ao aderir ao regime especial de precatórios, o RS passou a reservar 1,5% da receita corrente líquida para o pagamento de dividas vencidas e a vencer. Mensalmente, o valor gira em torno de R$ 24 milhões. Conforme a atual legislação, até 2024, o RS deve quitar o passivo, provocado pelas ações judiciais em que o Estado é derrotado.
Regulamentado em 2017, o Compensa-RS permitiu a credores de precatórios que também sejam devedores do Estado a compensar esses débitos. Majoritariamente, o passivo é gerado por atrasos no pagamento de ICMS ao governo. Desde o ano passado, cerca de 400 empresas buscaram a plataforma. Mais de 170 processos foram finalizados, o que resultou no abatimento de R$ 578 milhões da dívida. Desse montante, R$ 300 milhões foram encaminhados para liquidação apenas no mês passado.
Apenas uma empresa colocou em dia R$ 100 milhões com pagamento de ICMS. Dentro do Compensa-RS, o interessado pode abater até 85% da dívida tributária, mas a contrapartida de 15% deve ser quitada em dinheiro. Estes acordos representaram a entrada efetiva, nos cofres públicos, de R$ 133 milhões.
A PGE também contabiliza que, dentro da 6ª Rodada de Conciliação de Precatórios, aberta no ano passado, foram pagos R$ 580 milhões. O número deve ser superior, uma vez que ainda não foram finalizados todos os 5,3 mil processos envolvendo os credores.
Na Câmara de Conciliação, os interessados abrem mão de 40% do valor atualizado do precatório. Em maio, foram liquidados R$ 85 milhões dos R$ 580 milhões, que envolvem a 6ª Rodada de Conciliação.
Desde março, RPVs em dia
Mais R$ 25 milhões vêm sendo aportados, mensalmente, pelo Executivo para honrar com o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Desde março, conforme a PGE, os pagamentos ocorrem em dia.
Nesses casos, a lei estadual estabelece que as RPVs, que podem chegar a até 10 salários-mínimos, sejam pagas em até 60 dias. As dívidas também decorrem de decisões judiciais em que não há mais possibilidade de recurso.