A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), divulgou nota de esclarecimento aos produtores referente às renegociações rurais de mútuos agrícolas (Cédulas Rurais) e bancários com a implementação do instituto legal da alienação fiduciária prevista na Lei Federal nº 9.514/1997. Com a verificação da existência de ocorrências nesse sentido, a entidade tomou a decisão de explicar de forma sucinta esse tipo de contrato.
De acordo com o comunicado, o instituto da alienação fiduciária de bens imóveis foi implementado no ordenamento jurídico brasileiro com o objetivo de tornar mais eficaz a recuperação de capital quando da inadimplência do devedor. Para obter este efeito, o legislador efetivou a redação de rito procedimental dotado de mais celeridade e menos custoso ao credor quando da necessidade de cobrança e execução da dívida, sendo essa efetivada por meio extrajudicial. A Federarroz enfatiza, porém, que, em caso de inadimplência do produtor que efetivou contrato de mútuo com garantia em alienação fiduciária, o credor solicitará que o oficial de Cartório de Registro de Imóveis competente notifique o devedor fiduciante para realizar o pagamento da dívida no prazo de quinze dias.
Portanto, conforme a nota, na hipótese de não pagamento do valor devido, a Lei prevê que o oficial do Cartório de Imóveis efetive a transferência da propriedade do imóvel para o credor fiduciário com a simples averbação na matrícula do imóvel ofertado em garantia ao
mútuo rural ou creditício entabulado pelo produtor junto ao agente financeiro. Após a realização dessa formalidade, serão realizados leilões extrajudiciais para a venda do bem imóvel, sem processo judicial.
A Federarroz alerta para que os produtores fiquem atentos aos riscos em firmar contratos dessa natureza, uma vez que possuem elevado risco ao patrimônio familiar. A Federação se coloca à disposição para eventuais colaborações, no sentido de esclarecer possíveis dúvidas.