STF libera estatais a venderem subsidiárias sem aval legislativo; medida não vale para matrizes

Plenário derrubou em parte decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski

Foto: Rosinei Coutinho / STF / Divulgação

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A decisão abre caminho para que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo, possam vender as controladas, sem consulta a parlamentares.

Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, e não vale para empresas matrizes, que para serem privatizadas seguirão precisando de autorização do Congresso.

Nesta quinta-feira, o plenário derrubou em parte uma decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto.

A maioria dos ministros entendeu que a jurisprudência do Supremo já dispensou a necessidade de aprovação de lei específica para autorizar a criação ou compra de cada subsidiária. Dessa maneira, “por paralelismo’, também a venda do controle acionário de cada uma dessas controladas não precisa de aval legislativo, decidiu a maioria do Supremo.

Licitação
Em relação ao processo licitatório, a maioria dos ministros entendeu ser necessário algum tipo de procedimento competitivo que assegure princípios constitucionais como os da escolha da melhor proposta e da competitividade igualitária entre os interessados, sempre que se tratar da alienação de controle acionário.

Esse procedimento competitivo, porém, não precisa se dar pelas modalidades descritas na Lei das Licitações (8.666/1993) ou na Lei das Privatizações (9491/1997), decidiu a maioria do Supremo.

Pode-se, por exemplo, adotar-se processos simplificados, como aqueles previstos no Decreto 9.188/2017, que criou o regime especial de desinvestimento.

Petrobras
A decisão dos ministros surte impacto imediato principalmente para a Petrobras, cujo presidente-executivo, Roberto Castello Branco, acompanhou o julgamento do plenário.

Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de US$ 8,6 bilhões, equivalente a R$ 34 bilhões, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.

Com a derrubada da liminar de Lewandowski, o caminho deve ficar livre para que o negócio seja consumado. A questão liminar de Fachin, porém, ainda vai ser discutida no próximo dia 12 de junho pelo plenário do Supremo.