Bolsonaro sanciona lei que permite a internação involuntária de dependentes químicos

Mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas também preveem fortalecimento das comunidades terapêuticas

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira a Lei n 13.8040, que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e permite a internação involuntária de usuários ou dependentes de drogas para tratamento. Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) em 2013 e aprovado pelo Senado em maio de 2019, o projeto foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. O novo texto modifica a Lei de Drogas, de 2006, e outras 12 leis, fortalecendo as comunidades terapêuticas.

De acordo com o texto, a internação involuntária é “aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”. Ela só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais.

A internação involuntária deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde. O tratamento perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de noventa dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. Contudo, a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A nova lei estabelece que fica vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras e que todas as internações e altas deverão ser informadas, em, no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.

Além disso, também fica considerada a forma voluntária de internação, que se dá com o consentimento do dependente. Ela deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento. Seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.

Acolhimento em Comunidade Terapêutica Acolhedora

A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. O acolhimento do usuário ou dependente de drogas neste locais ocorre apenas por avaliação médica prévia e adesão e permanência voluntárias, formalizadas por escrito, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social e econômica da pessoa. Não são elegíveis para tratamento nesses espaços indivíduos com comprometimentos biológicos e psicológicos de natureza grave que mereçam atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, caso em que deverão ser encaminhadas à rede de saúde.

Apreensão de drogas

A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Conforme o Art. 60 da lei, “O juiz, a requerimento do Ministério Público ou do assistente de acusação, ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias nos casos em que haja suspeita de que os bens, direitos ou valores sejam produto do crime ou constituam proveito dos crimes”.

Semana Nacional de Políticas sobre Drogas

A lei também cria a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, a ser comemorada anualmente, na quarta semana de junho. Neste período, serão intensificadas as ações de difusão de informações sobre os problemas decorrentes do uso de drogas, a promoção de eventos para o debate público sobre as políticas sobre drogas, e a difusão de boas práticas de prevenção, tratamento, acolhimento e reinserção social e econômica de usuários de drogas.

Além disso, haverá a divulgação de iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso indevido de drogas, mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento às drogas. Ainda, a semana contará com a mobilização dos sistemas de ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na realização de atividades de prevenção ao uso de drogas.

Vetos

O presidente vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso. O primeiro deles permitia que pessoas que não são médicos avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nas comunidades terapêuticas, enquanto o segundo dispunha que fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas. O terceiro estipulava que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas. Por último, previa que as comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde.

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