Redes sociais: Celso de Mello garante imunidade de opinião a parlamentares

Questão se decidiu a partir de uma interpelação judicial protocolada pelo PSol contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP)

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello decidiu que as manifestações públicas de deputados e senadores nas redes sociais estão cobertas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição. A questão se decidiu a partir de uma interpelação judicial protocolada pelo PSol contra a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP).

No caso concreto, o PSol denunciou uma postagem feita no Twitter, em que ela comenta as manifestações de estudantes contra o contingenciamento de verbas de universidades. “Exatamente como em 2013. Não são estudantes, são ‘black blocs’ pagos por partidos de esquerda.”, escreveu a deputada, na semana passada. O partido alegou que a declaração difamou a legenda e também afirmou que não financia atos de violência.

Ao decidir o caso, Celso de Mello entendeu que a imunidade garantida aos parlamentares contra questionamentos judiciais sobre as opiniões e votos que proferem também é aplicada aos casos que envolvem as redes sociais que mantêm. Mello citou o Artigo 53 da Constituição. O texto estabelece que os “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

“Vê-se, portanto, que se revela incabível, na espécie, por esse fundamento, a interpelação judicial contra a ora interpelanda, eis que a declaração por ela feita no meio de comunicação social em questão (“Twitter”) acha-se amparada pela cláusula constitucional da imunidade parlamentar em sentido material”, decidiu o ministro.